quarta-feira, 26 de agosto de 2009

As cartas familiares na justiça


Milhares de famílias de todo o país se dirigiram a Uberaba, ao longo de décadas, para receberem das mãos do médium mineiro o conforto de sentirem que a vida continua.

Suas cartas, escritas em sessões semanais no Centro Espírita da Prece, emocionaram pais, esposos e filhos e ainda hoje nos despertam interesse pelo estudo do fenômeno da psicografia ou escrita mediúnica.

Aceitas em processos judiciais, as cartas de Chico Xavier extrapolam o senso comum e instauram uma condição única, jamais presenciada nos tribunais de outro país - a utilização de correspondências de "mortos" como meio de prova em julgamentos.

As cartas familiares, psicografadas por Chico Xavier, foram utilizadas em 3 processos judiciais, em que três réus acusados de assassinato foram inocentados. Nos três casos, as mortes foram, segundo os acusados e as cartas, não intencionais.

Algumas questões se fazem inevitáveis: o que fez a justiça ter aceitado as cartas recebidas por Chico Xavier? Em quais elementos os juízes dos casos se basearam para inocentar os réus? O que, nessas cartas, foi determinante para que a inocência dos réus fosse sentenciada? Quais critérios foram adotados pelos dois juízes em situações que beiraram o nonsense da jurisdição? Aliás, há razões para supor que haveria qualquer coerência, ainda que interna a esses textos-cartas, que pudesse merecer a atenção da justiça? O que, nessas comunicações, levou a justiça brasileira a adotar cartas recebidas por via mediúnica como meio de prova no tribunal do júri?

Essas são algumas das perguntas que me faço ao ler as cartas de Chico, todas tão iguais e, ao mesmo tempo, intrigantemente diferentes...

Um comentário:

  1. Em um dos três casos, lembro de uma declaração de um juiz que decidiu levar em consideração uma carta de Chico Xavier para inocentar um réu. Se não me engano, foram três as razões que o convenceram: 1. a credibilidade social do médium (à época, final dos anos 70, Chico era já bem popular no Brasil, e sua retidão estava consolidada); 2. o conteúdo da carta, assinada pelo "morto", correspondia à versão do acusado; 3. A assinatura parecia ser a assinatura do "morto". Acho que, em última instância, o juiz, que era católico, convenceu-se de que o autor intelectual da carta era a própria vítima.

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