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domingo, 29 de agosto de 2010

As cartas de Chico Xavier nos tribunais: quatro casos de repercussão internacional


Psicografia como meio de prova documental

De acordo com Weimar Muniz de Oliveira, Presidente da Federação Espírita de Goiás, a psicografia pode ser definida como "um dom mediúnico pelo qual o médium recebe, por via intuitiva ou mecânica, a mensagem de autoria espiritual"1. Na definição do Dicionário Aurélio, "psicografia é a escrita dos espíritos pela mão do médium"2.

Doutrinariamente, pode-se dizer que "prova" é o "instrumento por meio do qual se forma a convicção do juiz a respeito da ocorrência ou inocorrência de certos fatos"3.

No processo penal, com exceção das provas concernentes ao estado das pessoas, cuja comprovação obedece às restrições ditadas pela lei civil (CPP, art. 155)4, todos os demais meios de prova tendentes ao esclarecimento da verdade dos fatos são, em tese, plenamente aceitos.

Entenda-se como "meios de prova" os modos ou instrumentos não defesos em lei, capazes de revelar a verdade, dentre eles as provas testemunhal, documental e pericial (CPP, arts. 155-250).

Nesse contexto, cumpre identificar que meio de prova seria aquele que se obtém com a psicografia.

Em linhas gerais e de forma objetiva, pode-se dizer que, na linguagem jurídica, prova pericial é aquela "realizada ou executada por peritos, a fim de que se esclareçam ou se evidenciem certos fatos"5. Por conseguinte, o "espírito" nem o "médium" – considerado este pela doutrina espírita como "o intermediário entre os vivos e a alma dos mortos"6 – podem ser enquadrados na definição de prova pericial.

Nos termos do art. 202 do Código de Processo Penal, "toda pessoa poderá ser testemunha". Trata-se, porém, "da pessoa natural, isto é, o ser humano, homem ou mulher, capaz de direitos e obrigações"7. Daí que os "espíritos" ou "desencarnados" não podem ser, juridicamente, considerados testemunhas.

Já de acordo com o art. 232 do Código de Processo Penal, "consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares".

A psicografia, por constituir-se manuscrito, pode ser tomada, pela interpretação do citado dispositivo, como sendo documento particular, visto que é "feito ou assinado por particulares" (médium), "sem a interferência de funcionário público no exercício de suas funções"8.

Na esfera penal, tem-se notícia de pelo menos quatro decisões judiciais fundadas em comunicações mediúnicas psicografadas por Francisco Cândido Xavier, de repercussão internacional, e que até hoje geram polêmica no meio jurídico. Cuida-se dos seguintes casos:

a) Dois crimes de homicídio ocorridos em Goiânia (GO): um, no dia 10 de fevereiro de 1976, praticado por João Batista França contra Henrique Emmanuel Gregoris; o outro, no dia 8 de maio de 1976, cometido por José Divino Gomes contra Maurício Garcez Henriques, em que os autores do delito foram absolvidos.

b) Um crime de homicídio havido no Mato Grosso do Sul no dia 1º de março de 1980, praticado por José Francisco Marcondes de Deus contra a sua esposa Gleide Maria Dutra de Deus, ex-miss Campo Grande. João de Deus, condenado por homicídio culposo, teve sua pena prescrita.

c) Um crime de homicídio perpetrado na localidade de Mandaguari (PR), no dia 21 de outubro de 1982, pelo soldado da Polícia Militar Aparecido Andrade Branco, vulgo "Branquinho", contra o então deputado federal Heitor Cavalcante de Alencar Furtado. Neste, embora admitida como prova a mensagem psicografada por Francisco Cândido Xavier, na qual o espírito da vítima inocentava o réu pelo tiro que deste recebera, o Tribunal do Júri, por cinco votos a dois, considerou-o culpado, tendo o Juiz de Direito, Miguel Tomás Pessoa, fixado a condenação em oito anos e vinte dias de reclusão.

Recentemente (maio/2006), a imprensa nacional noticiou que, na cidade de Viamão (RS), o Tribunal do Júri absolveu Lara Marques Barcelos, acusada de mandar matar o tabelião Ercy da Silva Cardoso, executado dentro de casa com dois tiros na cabeça na noite do dia 1º de julho de 2003, em face de uma carta emitida pela vítima, pelas mãos do médium Jorge José Santa Maria da Sociedade Beneficente Espírita Amor e Luz9.

(...)

Leia o artigo na íntegra no site "Jus Navigandi".


domingo, 20 de junho de 2010

A psicografia como meio de prova

Alaide Barbosa dos Santos Filha
Bacharel pela Universidade São Francisco/SP,
Colaboradora Revista Fonte do Direito.

Notas:
1) Publicado na Revista Fonte do Direito, Ano I, n. 1, Mar./Abr.
2010, p. 57.
2) Para ver a Revista na íntegra acesse: http://www.fontedodireito.com.br/rfd/FD01-marabr2010.pdf

Introdução

A cinebiografia do médium Chico Xavier, lançada no início de abril, já possui uma das maiores bilheterias da história do cinema nacional desde 1995, nos três primeiros dias de exibição, traz como pano de fundo um acontecimento inédito na Justiça brasileira e que até hoje causa polêmica: uma carta psicografada pelo médium Chico Xavier serviu de prova para inocentar um acusado de assassinar seu amigo de infância.

Outras cartas psicografadas pelo médium Chico Xavier também serviram de prova para inocentar outros dois acusados de assassinato. As cartas dos mortos, psicografadas pelo médium, foram admitidas como prova de inocência nos julgamentos. Nos três casos, as mortes foram, segundo os acusados e as cartas, não intencionais. O médium mineiro Francisco Cândido Xavier, o Chico Xavier, morreu em 2002 e é considerado um dos lideres religiosos mais influentes do país.

Mais recentemente, tais cartas passaram a servir de material de estudo para a pesquisadora Cintia Alves da Silva, formada pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e estudiosa na área de Semiótica e Análise do Discurso. Segundo escreveu ela em seu blog As Cartas de Chico Xavier, o trabalho do médium suscita inúmeras questões: "algumas questões se fazem inevitáveis: o que fez a justiça ter aceitado as cartas recebidas por Chico Xavier? Em quais elementos os juízes dos casos se basearam para inocentar os réus? O que, nessas cartas, foi determinante para que a inocência dos réus fosse sentenciada? Quais critérios foram adotados pelos dois juízes em situações que beiraram o nonsense da jurisdição? Aliás, há razões para supor que haveria qualquer coerência, ainda que interna a esses textos-cartas, que pudesse merecer a atenção da justiça? O que, nessas comunicações, levou a justiça brasileira a adotar cartas recebidas por via mediúnica como meio de prova no tribunal do júri?"

Nossa intenção aqui é aprofundar um pouco o estudo acerca deste tema tão controverso e polêmico: a psicografia como meio de prova.


LEIA O ARTIGO COMPLETO na Revista Fonte do Direito:
http://www.fontedodireito.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=542&Itemid=12