domingo, 20 de junho de 2010

A psicografia como meio de prova

Alaide Barbosa dos Santos Filha
Bacharel pela Universidade São Francisco/SP,
Colaboradora Revista Fonte do Direito.

Notas:
1) Publicado na Revista Fonte do Direito, Ano I, n. 1, Mar./Abr.
2010, p. 57.
2) Para ver a Revista na íntegra acesse: http://www.fontedodireito.com.br/rfd/FD01-marabr2010.pdf

Introdução

A cinebiografia do médium Chico Xavier, lançada no início de abril, já possui uma das maiores bilheterias da história do cinema nacional desde 1995, nos três primeiros dias de exibição, traz como pano de fundo um acontecimento inédito na Justiça brasileira e que até hoje causa polêmica: uma carta psicografada pelo médium Chico Xavier serviu de prova para inocentar um acusado de assassinar seu amigo de infância.

Outras cartas psicografadas pelo médium Chico Xavier também serviram de prova para inocentar outros dois acusados de assassinato. As cartas dos mortos, psicografadas pelo médium, foram admitidas como prova de inocência nos julgamentos. Nos três casos, as mortes foram, segundo os acusados e as cartas, não intencionais. O médium mineiro Francisco Cândido Xavier, o Chico Xavier, morreu em 2002 e é considerado um dos lideres religiosos mais influentes do país.

Mais recentemente, tais cartas passaram a servir de material de estudo para a pesquisadora Cintia Alves da Silva, formada pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e estudiosa na área de Semiótica e Análise do Discurso. Segundo escreveu ela em seu blog As Cartas de Chico Xavier, o trabalho do médium suscita inúmeras questões: "algumas questões se fazem inevitáveis: o que fez a justiça ter aceitado as cartas recebidas por Chico Xavier? Em quais elementos os juízes dos casos se basearam para inocentar os réus? O que, nessas cartas, foi determinante para que a inocência dos réus fosse sentenciada? Quais critérios foram adotados pelos dois juízes em situações que beiraram o nonsense da jurisdição? Aliás, há razões para supor que haveria qualquer coerência, ainda que interna a esses textos-cartas, que pudesse merecer a atenção da justiça? O que, nessas comunicações, levou a justiça brasileira a adotar cartas recebidas por via mediúnica como meio de prova no tribunal do júri?"

Nossa intenção aqui é aprofundar um pouco o estudo acerca deste tema tão controverso e polêmico: a psicografia como meio de prova.


LEIA O ARTIGO COMPLETO na Revista Fonte do Direito:
http://www.fontedodireito.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=542&Itemid=12

2 comentários:

  1. A reflexão contida no artigo, embora instigante, é falaciosa: toma como provado o que está calcado em crença religiosa. Inexistem evidências concretas de que espíritos pairem sobre os mortais e com eles comuniquem. Enquanto provas objetivas da presença de espíritos não forem produzidas, a reivindicação de que cartas psicografadas sejam aceitáveis no meio jurídico resulta prejudicada.

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    1. É exatamente o que penso, "Moi". Embora eu estude as cartas, não acho aceitável a sua utilização nos tribunais, por se tratarem de intervenções religiosas em uma instância que deve permanecer laica, para o bem de todos. Para se provar ou não a existência dos espíritos, há muita pesquisa ainda a ser feita. Esse é um desafio para os pesquisadores das mais diversas áreas do conhecimento, ao qual a ciência não pode se furtar por mais tempo. A caminhada de investigações é longa, mas é inquestionavelmente necessária, a despeito do que se encontre como resposta.

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